Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 11, de 8 de julho de 1981
Nº 11/1981
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973 e dá outras providências.
Art. 1º. Os incisos I e III, do artigo 52, da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, passam a ter a seguinte redação:
"
Art. 52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - por motivo de doença;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença".
Art. 2º. O artigo 53, da Lei Complementar nº 2,de 18 junho de 1973, mantidos os parágrafos 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 3º. O artigo 57, passa a ter a seguinte redação e acrescido de um parágrafo único:
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Art. 57. Não perde o mandato o vereador que se licenciar para exercer cargo em comissão dos Governos Federal e Estadual, ou de cargo de Secretário Municipal nos órgãos da Prefeitura ou quando licenciado por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, por motivo de doença, ou para tratar de interesses particulares.
Ney Braga
Governador do Estado
Octávio Cesário Pereira Júnior
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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