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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 102, de 10 de março de 2004

Nº 102/2004

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Altera o inciso XIII, do Art. 155, da Lei Complementar Nº. 85, que estabeleceu a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Art. 1º. Fica alterado o inciso XIII, do artigo 155, da Lei Complementar n°. 85, de 27 de dezembro de 1999, que estabeleceu a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 155 - ...

I - ...

XIII - residir, se Promotor titular, na respectiva comarca;"

Art. 2.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Hermas Brandão

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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