Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 102, de 10 de março de 2004
Nº 102/2004
Casa Civil
Súmula: Altera o inciso XIII, do Art. 155, da Lei Complementar Nº. 85, que estabeleceu a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 1º. Fica alterado o inciso XIII, do artigo 155, da Lei Complementar n°. 85, de 27 de dezembro de 1999, que estabeleceu a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 155 - ...
I - ...
XIII - residir, se Promotor titular, na respectiva comarca;"
Hermas Brandão
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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