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Decreto Estadual do Paraná nº 7664, de 15 de dezembro de 2006

Nº 7664/2006

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Prorrogado por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:

Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:

Art. 6° do Decreto n° 23, de 1° de janeiro de 2003;

Art. 6° do Decreto n° 24, de 1° de janeiro de 2003;

Art. 6° do Decreto n° 25, de 1° de janeiro de 2003;

Art. 6° do Decreto n° 705, de 28 de fevereiro de 2003;

Art. 5° do Decreto n° 3.319, de 12 de julho de 2004; e

Art. 4° do Decreto n° 6.981, de 1° de agosto de 2006.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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