Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 7664, de 15 de dezembro de 2006
Nº 7664/2006
Casa Civil
Súmula: Prorrogado por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:
Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:
Art. 6° do Decreto n° 23, de 1° de janeiro de 2003;
Art. 6° do Decreto n° 24, de 1° de janeiro de 2003;
Art. 6° do Decreto n° 25, de 1° de janeiro de 2003;
Art. 6° do Decreto n° 705, de 28 de fevereiro de 2003;
Art. 5° do Decreto n° 3.319, de 12 de julho de 2004; e
Art. 4° do Decreto n° 6.981, de 1° de agosto de 2006.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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