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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 25, de 1 de janeiro de 2003

Nº 25/2003

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Casa Civil

Súmula: Nomeação de Nizan Pereira Almeida, para o cargo de Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.

Art. 1.
Fica nomeado NIZAN PEREIRA ALMEIDA, RG nº 695.141, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.
Art. 2.
O Secretário Especial para Assuntos Estratégicos tem por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na formulação da concepção estratégica estadual, através da promoção de estudos e da coordenação de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Governador do Estado, bem como o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial para Assuntos Estratégicos será prestado pela Casa Civil, devendo suas despesas correr à conta das dotações orçamentárias deste Órgão.
Art. 4.
Ao Secretário Especial para Assuntos Estratégicos fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
Art. 5.
As demais disposições que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades do Secretário Especial para Assuntos Estratégicos serão estabelecidas posteriormente por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 6.
O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado com ou sem modificações.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(vide Decreto 7664 de 15/12/2006)

Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Eleonora Bonato Fruet

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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