Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 7602, de 29 de novembro de 2006

Nº 7602/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Súmula: Dispõe sobre o

Art. 1.
O art. 2º do Decreto n. 5.871, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 1º. O art. 2º do Decreto n. 5.871, de 13 de dezembro de 2005, que fixa o termo inicial de vigência das alterações introduzidas no Regulamento do ICMS relativas às operações realizadas mediante leilão, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007."

Art. 2º. O art. 4º do Decreto n. 7.295, de 4 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica autorizada, até 30 de junho de 2007, a impressão, autenticação e a utilização do modelo anterior ao novo leiaute da Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, de que trata o art. 3º deste decreto."

Art. 3.
Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos no Decreto n. 7.440, de 31 de outubro de 2006 (Convênio ICMS 122/2006):
I para 30 de janeiro de 2007, o prazo para que o contribuinte formalize sua opção pelo Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses - REFISPAR de que trata o inciso I do art. 1º ;
II para 31 de janeiro de 2007, o prazo para pagamento da primeira parcela de que trata o inciso I do art. 2º;
III para 22 de janeiro de 2007, o prazo para protocolizar requerimento de rescisão dos parcelamentos que estejam em curso de que trata o art. 6º.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4.10.2006, em relação ao art. 2º; a partir de 29.11.2006, em relação ao art. 3º; e na data de publicação, em relação aos demais dispositivos.

Orlando Pessuti

Governador do Estado, em exercício

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo