Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 7602, de 29 de novembro de 2006
Nº 7602/2006
Súmula: Dispõe sobre o
Art. 1º. O art. 2º do Decreto n. 5.871, de 13 de dezembro de 2005, que fixa o termo inicial de vigência das alterações introduzidas no Regulamento do ICMS relativas às operações realizadas mediante leilão, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2º. O art. 4º do Decreto n. 7.295, de 4 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica autorizada, até 30 de junho de 2007, a impressão, autenticação e a utilização do modelo anterior ao novo leiaute da Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, de que trata o art. 3º deste decreto."
Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.