Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 677, de 28 de fevereiro de 2003
Nº 677/2003
Súmula: Dispõe sobre a percepção da Gratificação pela Representação de Gabinete atribuída aos servidores da rede estadual de educação básica, no exercício das funções de Diretor e Diretor Auxiliar.
| PORTE DAS UNIDADES ESCOLARES | SÉRIE DE CLASSE/NÍVEL DE VENCIMENTO | REFERÊNCIA |
| I/II/III | E-5 | 5 |
| VI/V/VI | E-5 | 6 |
| VII/VIII | E-5 | 7 |
| IX/X/XI | E-5 | 8 |
Art. 6º. As disposições contidas neste
Decreto têm vigência a partir de 2 de janeiro de 2003, ficando revogado
o Decreto n° 5.811, de 27 de junho de 2002.
(Redação dada pelo Decreto 4065 de 14/12/2004)
(Revogado pelo Decreto 4065 de 14/12/2004)
Roberto Requião
Governador do Estado
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.