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Decreto Estadual do Paraná nº 4065, de 14 de dezembro de 2004

Nº 4065/2004

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Art. 1. Art. 6. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Revogar o art. 6° e seu parágrafo, do Decreto n° 677, de 28 de fevereiro de 2003.

Art. 1.
Revogar o art. 6° e seu parágrafo, do Decreto n° 677, de 28 de fevereiro de 2003.

Art. 2º. Dar nova redação ao art. 6° do Decreto n° 677, de 28 de fevereiro de 2003

"

Art. 6.
As disposições contidas neste Decreto têm vigência a partir de 2 de janeiro de 2003, ficando revogado o Decreto n° 5.811, de 27 de junho de 2002."
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Mauricio Requião de Mello e Silva

Secretário de Estado da Educação

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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