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Decreto Estadual do Paraná nº 6488, de 31 de outubro de 2002

Nº 6488/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Ficam prorrogados, para 31/10/02, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constante no caput do art. 2º do Decreto 6.302, de 17/09/02.

Art. 1.
Ficam prorrogados, para 31 de outubro de 2002, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constante no "caput" do art. 2º do Decreto nº 6.302, de 17 de setembro de 2002, e no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2002.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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