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Decreto Estadual do Paraná nº 5697, de 11 de setembro de 1989

Nº 5697/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Dispõe os servidores do Poder Executivo que terão direito à uma Gratificação de Representação de Gabinete mencionado neste decreto.

Art. 1.
Os servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão de simbologia DAS-1 a DAS-5 e de 1-C a 15-C, terão direito à percepção da Gratificação de Representação de Gabinete prevista no art. 172, inciso IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Parágrafo únicoOs valores da Gratificação de Representação de Gabinete de que trata o "caput" deste artigo são os fixados na Tabela anexa ao presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 1989, ficando revogados o Decreto nº. 4.640, de 11 de janeiro de 1989 e demais disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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