Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5633, de 9 de novembro de 2005
Nº 5633/2005
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12 de dezembro de 2001.
Alteração 561ª Fica acrescentado o §6º ao art. 144:
"§ 6º No caso do fornecimento de energia elétrica mediante contrato de demanda, para atendimento ao inciso VII deste artigo, deverão ser discriminados, na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, as quantidades e valores relativos à demanda contratada e à demanda medida."
Alteração 562ª Fica acrescentado o item 23-A ao Anexo I:
"23-A Parcela de DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA não utilizada e colocada à disposição do adquirente, nas operações realizadas com base em contratos de demanda (Lei n. 14.773/2005)."
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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