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Decreto Estadual do Paraná nº 5127, de 30 de maio de 1989

Nº 5127/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Concessão de abono provisório, a título de antecipação salarial, aos Servidores Públicos Civis e Militares, e aos Servidores Regidos pela CLT.

Art. 1.
Aos servidores públicos civis e militares, e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, fica concedido um abono provisório no valor de NCz$ 70,00 (setenta cruzados novos) a tÍtulo de antecipação salarial.
§ 1ºO valor do abono referido neste artigo será calculado de forma proporcional à carga horária de trabalho, aos servidores regidos pela CLT que tenham optado por jornada inferior a 8 (oito) horas diárias.
§ 2ºO abono estabelecido neste artigo não influirá no cálculo do valor das gratificações, adicionais e quaisquer outras vantagens concedidas aos servidores públicos civis e militares.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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