Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6520, de 23 de janeiro de 1990
Nº 6520/1990
Casa Civil
Súmula: Revoga os efeitos do Decreto nº 5.127, de 30 de maio de 1989.
Art. 1.
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1990, os efeitos do Decreto nº 5.127, de 30 de maio de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo financeiramente à data fixada no artigo 1º.
Álvaro Dias
Governador do Estado
Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração
Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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