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Decreto Estadual do Paraná nº 6520, de 23 de janeiro de 1990

Nº 6520/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga os efeitos do Decreto nº 5.127, de 30 de maio de 1989.

Art. 1.
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1990, os efeitos do Decreto nº 5.127, de 30 de maio de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo financeiramente à data fixada no artigo 1º.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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