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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4975, de 20 de abril de 1989

Nº 4975/1989

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Súmula: Reajuste sobre os respectivos valores vigentes em dezembro de 1988, na Administração Direta e Autárquica.

Art. 1.
Ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 1989, sobre os respectivos valores vigentes em dezembro de 1988, em 39,27% (trinta e nove vírgula vinte e sete por cento), na Administração Direta e Autárquica:
I os valores das Gratificações de Produtividade e Representação de Gabinete, ressalvados os efeitos do Decreto nº 4.640, de 11 de janeiro de 1989;
II os salários de pessoal regido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
III os vencimentos previstos na Lei Complementar nº 35, de 24 de dezembro de 1986, com suas posteriores alterações.
Art. 2.
Ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 1989, sobre os respectivos valores vigentes em dezembro de 1988, em 25,52% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e dois por cento) os salários dos professores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3.
O valor da Gratificação de Regência de Classe de que tratam o art. 10 da Lei nº 7.099, de 08 de janeiro de 1979; art. 1º da Lei nº 7.507, de 15 de outubro de 1981 e art. 10 da Lei nº 7.877, de 04 de julho de 1984, fica fixado em NCz$ 1,40 (um cruzado novo e quarenta centavos).
Art. 4.
Os vencimentos de Secretários de Estado, Chefes das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado, ficam fixados em NCz$ 821,39 (oitocentos e vinte e um cruzados novos e trinta e nove centavos).
Art. 5.
O valor do salário-família, por dependente legal, fica reajustado para NCz$ 1,60 (um cruzado novo e sessenta centavos) e o valor das pensões especiais em NCz$ 28,55 (vinte e oito cruzados novos e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Ary Veloso Queiroz

Governador do Estado, em exercício

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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