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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4713, de 17 de setembro de 2001

Nº 4713/2001

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Súmula: Declara de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela COPEL.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à implantação da Subestação Cunhupã 34,5 kV/13,8 kV, no município de Rio Negro, neste Estado, com as seguintes características:

A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de domínio (Lei nº 48 da Prefeitura Municipal de Rio Negro) da estrada municipal que dá acesso à comunidade denominada Retiro. Parte com o rumo 77º43'SE, segue 63,56 m pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal que dá acesso à comunidade denominada Retiro, até o marco 1. Com o rumo 59º24'SE, prossegue 11,93 m, pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal que dá acesso à comunidade denominada Retiro, até o marco 2. No rumo 18º20' SE, segue 10,43 m, pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal que dá acesso à comunidade denominada Retiro, até o marco 3. Com o rumo 04º16'SO, prossegue 16,33 m, pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal que dá acesso à comunidade denominada Retiro, até o marco 4. No rumo 08º51' SO, segue 21,14 m, pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal que dá acesso à comunidade denominada Retiro, até o marco 5. Com o rumo 77º43' NO, prossegue 83,75 m, por linha seca de divisa, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 6. Finalmente, com rumo 12º17' NE, após 50,00 m, por linha seca de divisa, confrontando com área da mesma propriedade, incide no marco 7=0=PP.

Área total: 4.024,97 m².

Art. 2.
Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação da referida área de terra, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 3.
A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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