Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4677, de 12 de agosto de 1998
Nº 4677/1998
Súmula: Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05/12/96 com alterações.
Alteração 340ª Fica acrescentado o § 10 ao art. 6º com a seguinte redação:
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Alteração 341ª As alíneas "b" e "d" do § 1º, a alínea "c" do § 2º, o § 4º e o "caput" do art. 413 passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 413. O contribuinte estabelecido nesta e em outra unidade federada deverá remeter arquivo magnético à Coordenação da Receita do Estado, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre civil, com o registro fiscal das operações e prestações de saída efetuadas no trimestre anterior (art. 45 da Lei n. 11.580/96; Convênio ICMS 57/95).
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Alteração 342ª O § 1º do art. 469 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Em relação a produtos primários e semi-elaborados, o prazo de que trata o inciso I, será de 90 dias, exceto quanto aos produtos fumo (tabaco) não manufaturado e desperdícios de fumo, classificados na posição NBM/SH 2401, cujo prazo será de 180 dias (Convênio ICMS 34/98)."
Alteração 343ª Os itens 3 e 4 da alínea "d" do § 2º do art. 503 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. internas, 238,98 %;
2. interestaduais, 279,75 %;"
Art. 2º. O art. 2º do Decreto nº 4.621, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nos termos da Seção XIII do Capítulo XXII do Título III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.376, de 5 de dezembro de 1996, deverão recolher o imposto sobre os estoques existentes e inventariados em 31 de agosto de 1998, observado que ao montante dos estoques será adicionada a parcela correspondente aos percentuais de que trata o art. 515-B do referido Regulamento, aplicando-se, sobre o valor encontrado, a alíquota própria para as operações internas, deduzindo-se do valor obtido o crédito fiscal disponível.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Norton José Siqueira Silva
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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