Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4399, de 16 de dezembro de 1994
Nº 4399/1994
Súmula: DESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
Art. 1.
As atribuições do Ouvidor-Geral, previstas pelo Decreto nº 22, de 15 de março de 1991, a partir de 30 de dezembro de 1994, ficarão a cargo de agentes do Ministério Público a serem designados pelo Procurador Geral de Justiça.
Art. 2.
O corpo de servidores ora vinculado ao Ouvidor-Geral, constituído por técnicos que atuam na área de auditoria, licitação e ouvidoria, bem como os que atuam na área administrativa de apoio, ficam, a partir de 30 de dezembro de 1994, à disposição do Ministério Público, a ele subordinando-se, com ônus para seus órgãos de origem.
Art. 3.
As atuais dependências do 4º andar do Edifício Afonso Alves de Camargo, o mobiliário e equipamentos lá existentes, bem como os veículos à disposição do Ouvidor-Geral, também a partir da data acima mencionada passarão a ser utilizados, por cessão, pelo Ministério Público.
Art. 4.
O Procurador Geral de Justiça poderá, mediante ato fundamentado, requisitar outros servidores da Administração Pública para a realização de trabalhos específicos, devendo estes prestar-lhe apoio informações, com caráter prioritário e em regime de urgência.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira
Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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