Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 411, de 28 de março de 2007
Nº 411/2007
Súmula: Alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
Art. 1°. A 763ª alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, introduzida pelo art. 1º do Decreto n. 276, de 9 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Alteração 763ª Ficam acrescentados o inciso XXVIII e o § 31 ao art. 50:
'XXVIII - aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificados na sub-posição 0901.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado NBM/SH, no percentual de 5% sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais destinadas ao Estado de São Paulo.
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Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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