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Decreto Estadual do Paraná nº 411, de 28 de março de 2007

Nº 411/2007

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31 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Súmula: Alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

Art. 1°. A 763ª alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, introduzida pelo art. 1º do Decreto n. 276, de 9 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Alteração 763ª Ficam acrescentados o inciso XXVIII e o § 31 ao art. 50:

'XXVIII - aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificados na sub-posição 0901.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado NBM/SH, no percentual de 5% sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais destinadas ao Estado de São Paulo.

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11.10.2006, em relação à alteração 760ª; a partir de 1º.04.2007 em relação às alterações 759ª e 761ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos."
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 09.03.2007, em relação aos artigos 1º e 2º; e na data da sua publicação em relação aos demais dispositivos.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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