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Decreto Estadual do Paraná nº 276, de 9 de março de 2007

Nº 276/2007

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30 Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5.141, de 12/12/2001.

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:

Alteração 763ª Ficam acrescentados o inciso XXVII e o § 30 ao art. 50:

"XXVII – aos estabelecimentos fabricantes de café torrado, em grão, moído e o descafeinado classificados na sub-posição 0901.2 da Nomenclatura Brasileira de MercadoriasSistema Harmonizado NBM/SH, no percentual de 5% sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais destinadas ao Estado de São Paulo.

30

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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