Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 276, de 9 de março de 2007
Nº 276/2007
Casa Civil
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5.141, de 12/12/2001.
Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 763ª Ficam acrescentados o inciso XXVII e o § 30 ao art. 50:
"XXVII – aos estabelecimentos fabricantes de café torrado, em grão, moído e o descafeinado classificados na sub-posição 0901.2 da Nomenclatura Brasileira de MercadoriasSistema Harmonizado NBM/SH, no percentual de 5% sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais destinadas ao Estado de São Paulo.
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Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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