Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3708, de 31 de outubro de 1997
Nº 3708/1997
Súmula: Aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05/12/1996 do Regulamento do ICMS, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda - SEFA que deverá ser instruído com parecer do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá - CODEM, que avaliará os benefícios sociais e econômicos do empreendimento.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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