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Decreto Estadual do Paraná nº 1735, de 21 de janeiro de 2000

Nº 1735/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações:
Art. 2.
Fica revogado o Decreto n. 3.708, de 31 de outubro de 1997, assegurados os efeitos das autorizações já concedidas e publicadas.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º.01.2000, em relação às alterações 517ª, 518ª, 520ª, no que se refere aos itens 28 e 41, 521ª e 522ª, no que se refere aos incisos II e III; 06.01.2000, em relação às alterações 520ª, no que se refere aos itens 79 e 85, e às alíneas "a" e "b" do item 86, e 523ª; 1º.02.2000, em relação à alteração 522ª, no que se refere ao inciso I; e da data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Giovani Gionédis

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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