Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3655, de 8 de março de 2001
Nº 3655/2001
Súmula: Alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 2.736, de 05 de dezembro de 1996.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de: 1º.03.2001, em relação as alterações,
669ª e 670ª, 12.03.2001, em relação à alteração 672ª; 1º.04.2001, em
relação à alteração 671ª; e da data da publicação em relação aos demais
dispositivos.
(Redação dada pelo Decreto 4127 de 21/05/2001)
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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