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Decreto Estadual do Paraná nº 3655, de 8 de março de 2001

Nº 3655/2001

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Art. 1.
1 artigo

Súmula: Alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 2.736, de 05 de dezembro de 1996.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações:

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

produzindo efeitos a partir de: 1º.03.2001, em relação as alterações,

669ª e 670ª, 12.03.2001, em relação à alteração 672ª; 1º.04.2001, em

relação à alteração 671ª; e da data da publicação em relação aos demais

dispositivos.

(Redação dada pelo Decreto 4127 de 21/05/2001)

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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