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Decreto Estadual do Paraná nº 1996, de 29 de dezembro de 1992

Nº 1996/1992

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Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 62.300.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 62.300.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado a programação orçamentária global da COHAPAR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mário Pereira

Governador do Estado, em exercício.

Carlos Artur Krüger Passos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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