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Decreto Estadual do Paraná nº 1686, de 3 de novembro de 1992

Nº 1686/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: ESTABELECE OS VALORES, PARA DÍARIAS DO PESSOAL CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS.

Art. 1.
Os valores estabelecidos para diárias do Pessoal Civil do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais e os destinados a indenizar servidores militares do Estado por despesas com alimentação e pousada, de que tratam os Decretos nºs 1.590 e 1.591, ambos editados em 15 de setembro de 1992, serão reajustados periodicamente, a partir de 01 de novembro de 1992, através de Resolução Conjunta das Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e da Casa Civil da Governadoria.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.591, de 15 de setembro de 1992, os artigos 4º e 14 do Decreto nº 1.592, de 16 de setembro de 1992 e demais disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Carlos Artur Krüger Passos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Erickson Diotalevi

Secretário de Estado da Administração, em exercício

José Moacir Favetti

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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