Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1591, de 15 de setembro de 1992
Nº 1591/1992
Súmula: DISPÕE SOBRE OS VALORES DESTINADOS A INDENIZAR SERVIDORES MILITARES DO ESTADO REFERENTE A DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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