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Decreto Estadual do Paraná nº 2311, de 17 de maio de 1993

Nº 2311/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: FIXAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS DESTINADAS A INDENIZAR OS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DA PARANÁ NAS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA.

Art. 1.
Os valores de diárias destinadas a indenizar os servidores militares do Estado das despesas de alimentação e pousada, quando se deslocarem da sede em objeto de serviço, passam a vigorar conforme o estabelecido no Anexo ao presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.686, de 03 de novembro de 1992 e demais disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho

Secretário de Estado da Administração

Nestor Celso Imthon Bueno

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Carlos Artur Krüger Passos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Moacir Favetti

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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