Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1478, de 25 de setembro de 2007
Nº 1478/2007
Casa Civil
Súmula: Revogados o art. 3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002 e o Decreto n° 986, de 20 de junho de 2007.
Art. 1.
Ficam revogados o art. 3º do Decreto n° 5.375, de 28 de fevereiro de 2002 e o Decreto n° 986, de 20 de junho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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