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Decreto Estadual do Paraná nº 1478, de 25 de setembro de 2007

Nº 1478/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revogados o art. 3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002 e o Decreto n° 986, de 20 de junho de 2007.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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