Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1246, de 12 de maio de 2003
Nº 1246/2003
Casa Civil
Súmula: Fica introduzida alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.
Alteração 152ª O inciso II do art. 409 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - que realize atividade de armazenamento e depósito de produtos de terceiros, bem como de produção de produtos primários;"
“XVI - areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada.”
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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