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Decreto Estadual do Paraná nº 1246, de 12 de maio de 2003

Nº 1246/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Fica introduzida alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 152ª O inciso II do art. 409 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - que realize atividade de armazenamento e depósito de produtos de terceiros, bem como de produção de produtos primários;"

Art. 2.
Art. 2°. Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 1° do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:

“XVI - areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada.”

Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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