Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1095, de 18 de setembro de 1995
Nº 1095/1995
Súmula: Os recursos de que trata a Lei nº 11.091, de 16/05/1995, arrecadados com base nas Leis a seguir mencionadas, deverão ser repassados a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Art. 1º. Os recursos de que trata a Lei nº 11.091, de 16 de maio de 1995, arrecadados com base nas Leis a seguir mencionadas, deverão ser repassados a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, para utilização em programas de assistência ao menor:
Leis nºs 7.812, de 29 de dezembro de 1983 (art. 4º) e 7.257, de 30 de novembro de 1979 - Taxa de Segurança;
Lei nº 8.065, de 26 de dezembro de 1984 -Taxa de Serviços do DETRAN;
Lei nº 8.217, de 31 de dezembro de 1985 (art. 3º) - Taxa de Saúde;
Lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987 -Loteria Estadual;
Lei nº 11.017, de 28 de dezembro de 1994 (art. 4º) - Recursos arrecadados sobre a aplicação das alíquotas de embarcações;
Lei nº 11.035, de 02 de janeiro de 1995 -Bingos, Sorteio Numérico, Bingo Permanente e similares.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Giovani Gionédis
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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