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Decreto Estadual do Paraná nº 1008, de 17 de dezembro de 1991

Nº 1008/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: DELEGAÇÃO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DOS ATOS REFERENTES A PROMOÇÃO POR AVANÇO VERTICAL E POR AVANÇO DIAGONAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO.

Art. 1.
Ficam delegados ao Secretário de Estado da Administração, os atos referentes a promoção por avanço vertical e por avanço diagonal, dos integrantes do Quadro Próprio do Magistério, nos termos da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 13, de 23 de dezembro de 1981.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz G de Alencar Franco de Carvalho

Secretário de Estado da Administração

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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