Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9976, de 7 de maio de 2013
Lei nº 9976/2013
ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei n° 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1°
Os juros a que se refere este artigo incidirão sobre o principal e sobre as multas por infração, quando for o caso, bem como, sobre os débitos parcelados, relativamente às prestações vincendas."
"§ 4° Tratando-se de parcelamento, o disposto no caput deste artigo, incidirá sobre o crédito tributário."
Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio , de 2013; 125° da Proclamação da Re~lica. ~ f i 1,., u ) \ RI~~IEIR~ :O~TI~~O
Governador