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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9882, de 19 de setembro de 2012

Lei nº 9882/2012

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivos da Lei na 9.625 de 27 de dezembro de 2011, quc institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Podcr Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica alterado o § 80 , Inci so VI, do artigo 25 ,

CAPÍTULO X

, da Lei n° 9625, de 27 de. dezembro de 2011, que passa a ter a segu inte redação:

Art. 2.
" Fica acrescido o artigo 35-A à Lei 9.625, de 27 de dezembro de 2011, com a segui.nte redação:

"

Art. 35-A.
Os recursos oriundos das Taxas cobradas pe los serviços prestados, previstas nos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 da Lei 9.625/2011 , serão recolhidos ao Fundo Especi al de Bombeiros -

I/;( .~

., ESTADO DA PARAÍBA

FUNESBOM, em conta específica à ordem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e serão destinados confonne o disposto no art. 10 da Lei 6.987/2001, que especifica a destinação dos recursos oriundos do FUNESBOM."

Art. 30.
Fica acrescido o artigo 50-A à Lei 9.625, de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

"

Art. 50-A.
O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba - CBMPB, infonnará anualmente a Controladoria Geral do Estado sobre o montante arrecadado em multas e taxas de serviços, ressalvada a competência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba."
Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

d, ,l PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setemhro de 2012; 1240 da

Pmd,m'ç'o Rni~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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