Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9882, de 19 de setembro de 2012
Lei nº 9882/2012
Certifico. para os devidos fins. que, p',IJ
LEI foi publicada n,) r: ~( . .
N.'~
:Jg, >(..1 ç"
bca " /10(;1. 5·~·- ·':>···:"L:. '--I C1 ·..:? Co::".__ _ Gerênc1.e E.x&Cutiva ti" Reg 1stro ce A.lOS a Leglsl8Çlk> da Co,"" Civil do Govornado'
ESTADO DA PARAÍBA
Altera dispositivos da Lei na 9.625 de 27 de dezembro de 2011, quc institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Podcr Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO X
, da Lei n° 9625, de 27 de. dezembro de 2011, que passa a ter a segu inte redação:
"
I/;( .~
., ESTADO DA PARAÍBA
FUNESBOM, em conta específica à ordem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e serão destinados confonne o disposto no art. 10 da Lei 6.987/2001, que especifica a destinação dos recursos oriundos do FUNESBOM."
"
d, ,l PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setemhro de 2012; 1240 da
Pmd,m'ç'o Rni~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador