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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6987, de 6 de julho de 2001

Lei nº 6987/2001

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LEI N. 0 6.987 , DE

* ESTADO DA PAR.ÚBA

º6 DE JULHO DE 2001 Cria o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros e determina outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, destinado a atender ao aparelhamento, à descentralização, à interiorização, à manutenção de viaturas e de equipamentos e às despesas necessárias para a execução das atividades de prevenção contraincêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar, realizadas pelo CORPO DE BOMBEIROS da Polícia Militar da Paraíba.
Art. 2.
- Constituem recursos para o FUNESBOM:
IOs recursos oriundos da taxa Instituída no art. 3º, da Lei

n. 0 6.946, de 27 de Dezembro de 2000;

IIRendas eventuais;
IIIOutros recursos que lhe forem destinados.
Art. 3.
- O FUNESBOM será gerido pelo Comandante , pelo Subcomandante e pelo Fiscal Administrativo do Corpo de Bombeiros, na forma que dispuser o Regulamento.
Art. 4.
- Os recursos do FUNESBOM serão recolhidos obrigatoriamente em conta específica do Banco do Estado da Paraíba - PARAIBAN, ou em outro estabelecimento bancário determinado pelo Chefe do Poder Executivo, à ordem do Corpo de Bombeiros da Polícia Miiitar da Paraíba.

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Art. 5.
- A prestação de contas do FUNESBOM será feita conforme a legislação específica, pelo setor competente do Corpo de Bombeiros, obedecendo às normas e aos princípios da administração financeira adotada pelo Governo do Estado, e as orientações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba -TCE/PB.
Art. 6.
- Fica o Corpo de Bombeiros autorizado a constituir Comissão Permanente de Licitação para formalizar as aquisições realizadas com os recursos do FUNESBOM.
Art. 7.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, na proposta da Lei Orçamentária Anual, dotação específica para o Fundo de que trata esta Lei.
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2001; 11ao da Proclamação da República.

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