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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11769, de 26 de agosto de 2020

Lei nº 11769/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº .ll . .+6 q DE AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

* ESTADO DA PARAÍBA

:J6.

:-. l.\}gis1.

DE AGOSTO DE 2020.

:tegistro de At os e · Civil do Governador

Transforma cargos vagos na estrutura do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
F icam transformados 60 (sessenta) cargos de Analista Judi ciário - PJ-STF-001, que se encontram vagos, sendo 12 (doze) cargos pertencentes à 1ª C ircunscrição, 27 (vinte e sete) cargos pertencentes à 2ª Circunscrição, 14 (q uatorze) cargos pertencentes à 3ª C ircunscrição e 7 (sete) cargos pertencentes à 6ª Ci rcun sc ri ção, previstos na Lei nº 9 .073 /201 O e na Lei Co mplementar nº 96/201 O, nos segui ntes cargos :
I5 (cinco) cargos de Analista Judiciário em Banco de Dados, com as atribuições prev istas no art. 3° da Lei 9.471/2011 ;
II40 (quarenta) cargos de Analista Judiciário em Desenvo lvimento de Sistemas, com as atribuições previstas no art. 4° da Lei 9.47112011;
III15 (qu inze) cargos de Analista Judiciário em Infraestrutura de Tecnologia da Informação, com as atribuições previstas no art. 2° da Lei 9.471 /2011.
Parágrafo únicoAp lica-se o disposto no § 1° do art. 1° da Lei 9.471/2011 para provimento no cargo de Analista Judiciário, com as especificações previstas nos incisos I a III deste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na ta de sua publ icação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (}6 ; 13 2° da Proclamação da Repúb lica.

LINS FILHO

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