Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9118, de 13 de maio de 2010
Lei nº 9118/2010
Certifico. para os devidos fins. que esta
puI,li9lda \'',Wf'U'''. noslo Data
. Exocutiva de Registro de AtOl; e l flls!ação da Casa Civil do Governado' ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dá nova redação aos artigos 8° e 9° da Lei n° 8.673, de29 de outubro de 2008 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA
DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 3 e maio de 2010.
CEL