Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8954, de 10 de novembro de 2009
Lei nº 8954/2009
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LEI N" 8.954, DE \O DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação a dispositivos da Lei nO 8,570, de 10 de junho de 2008, alterada pela Lei 8.622 de 21 de julho de 2008 - Programa de Recuperação de Créditos REFIN/CINEI' - e dá outras providêucias.
O PRESIDI,NTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 133 de 27 de outubro de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do ArL 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. I" Os artigos 1°; 3°; 4°; 5°; 6° , 7" c 9°, da Lei n° 8.570, que cria o Programa de Recuperação de Crédito - REFIN/CINEP, de 10 de junho de 2008, passam a viger com as seguintes redações:
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"Parágrafo único - A adesão prevista no capul deste artigo exclui qualquer outra forma de negociação do débito".
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Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa~, João Pessoa, 10 e novembro de 2009.
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