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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8622, de 21 de julho de 2008

Lei nº 8622/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8.622 , DE 21 DE JULHO DE 2008

Altera dispositivos da Lei n° 8.570, de 10 de junho de 2008, que cria o Programa de Recuperação de Cr'éditos - REFIN/ClNEP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Os artigos 7° e 9° da Le i nO 8.570, de 10 de junho de 2008, passam a vigcr com a seguinte redação:

"Art. 7" Os imóveis transacionados pela ClNEP poderão fazer parte do pagamento do débito consol idado, mediante prévia avaliação a ser realizada por técnicos do corpo de Funcionários da CINEP.

Art. 9.
" O devedor que tiver aderido ao REFIN/CINEP instituído pela Resolução do Conselho de Administração da CI NEP nO 001/2004, poderá oplar por seu enquadramento junto ao Programa de Refinanciamento aqui institu ído."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ?l Proclamação da República.

Governador

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