Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8570, de 10 de junho de 2008
Lei nº 8570/2008
ESTADO DA PARAÍBA
Cria o Programa de Recuperação de Créditos - REFIN/CINEP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
monetariamente até a data de sua apuração, com dispensa total de multas, juros e demais encargos moratórios em função da inadimplência, podendo ser dividido em a,té 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
ESTADO DA PARAÍBA
concedido um rebate de até 20% sobre os juros, no caso de pagamento até o dia do vencimento da parcela.
li - à submissão integral às normas e condições estabelecidas pelo Programa de Recuperação de Crédito~;
v - à aceitação plena eo irretratável de todas as condições estabelecidas. ESTADO DA PARAÍBA
li - inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) alternados, relativamente ao débito consolidado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 de ~unho de 2008; 120° da Proclamação da República.
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~L~ Governadhr