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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8870, de 10 de agosto de 2009

Lei nº 8870/2009

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I Art. 3.
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Gerência Executiva de Registro de Atos e ' I " ("J 'sJ;.Jcão d~ Casa Civil dn Goverlladü'-

Modifica dispositivo da Lei n° 8.662/2008.

O GOVERNADORDO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. 1° O artigo 2°, inc. I, alínea "a", da Lei Ordinária 0° 8.662/08, passa a vigorar com a seguínte redação :

HArt. 2° Ficam acrescidos, no Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público do estado da Paraíba:

I

a

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1:0. de agosto de 20'lJlI-'-t-i-I:° da Proclamação da República.

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