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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8885, de 25 de agosto de 2009

Lei nº 8885/2009

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LEI N" 8.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIA: MINISTI:RIO PÚBLICO DO ESTADO

Modilica dispositivo da Lei 866212008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" O art. 2", inc. I, alinea "a", da Lei Ordinária 8.662/08, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2° - Ficam criados, no Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paralba:

ICargos de provimento efetivo
a)lO (dez) cargos de Técnico de Promotoria , Símbolo MPSAAF-IOl.
Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada ao Ministério Público na Lei Orçamentária Estadual.

Ar!. 3" Revogam-se as disposições contidas na Lei 8.870/09, publicada no Diário Olicial de 1i de agosto de 2009.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA, em João Pessoa, 25 de agosto de 2009; 12l o da Proclamação da República.

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