Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8885, de 25 de agosto de 2009
Lei nº 8885/2009
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LEI foi publicada no OOE. neste Data
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LEI N" 8.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIA: MINISTI:RIO PÚBLICO DO ESTADO
Modilica dispositivo da Lei 866212008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° - Ficam criados, no Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paralba:
Ar!. 3" Revogam-se as disposições contidas na Lei 8.870/09, publicada no Diário Olicial de 1i de agosto de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA, em João Pessoa, 25 de agosto de 2009; 12l o da Proclamação da República.