Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8551, de 4 de junho de 2008
Lei nº 8551/2008
Certifico, para os devidos finsy qL~8 esta
LEI foi publicada no DOE, nesta Data ~..12.fiL..o.fJ._/f/11__ r ESTADO DA PARAÍBA -·= ~0~~ ~9,).,_, _...
..........- - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA (C,cíôncia Executiv.0 dr:~ P<,:·1i~· ;rode Atos e [ ......~· .-:'" ,r:: . ..-.. ,.~~ C:as:.:: (;ivH '-..'.:~ . .jOVernador "Casa de Epitâcio Pessoa"
LEI Nº a. 551 , DE 04 DE JUNHO DE 2008
Altera disr>ositivos da Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba ~dotou a Medida Provisória nº 95 de 28 de abril de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7º da ConstituiÇão Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"Art.8º .................................................................... .
li - Classe B - Para os portadores de cursos de graduação na área específica do cargo e ainda:
, P aragra1 o un1co. ...................................................." .
~,.
ANEXO V Tabelas de Vencimento
N'1vel Super1or
I II III IV V VI VII CLASSE A 594,97 624,72 654,47 684,22 713,96 743,71 773,46 CLASSEB 713,96 749,66 785,36 821,06 856,76 892,46 928,16 CLASSEC 743,71 780,89 818,08 855,26 892,46 929,64 966,83 CLASSE D 773,46 812,13 850,80 889,47 928,16 966,83 1.005,50
Nível Médio
I II III IV V VI VII CLASSE , UNICA 417,80 438,69 459,58 480,47 501,36 522,25 543,14
Nível Básico
I II III IV V VI VII CLASSE , UNICA 396,91 416,76 436,60 456,44 476,29 496,13 515,98 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembl '"a egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Joã Pessoa, O , de ·unho de 2008.
A