Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8444, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 8444/2007
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO – 11 Da Estrutura Geral CAPÍTULO I – H Da Constituição e At..ibuições dos Órgã os d e Direção CAPÍTULO – 111 Constituição e Atribuição dos Órgãos de Apoio CAPÍTULO IV – Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução CAPÍTULO IV – Do Pessoal CAPÍTULO V – Do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar CAPÍTULO VL – Das Disposições Transitórias CAPÍTULO VIL – Das Disposições Finais"ue esta
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LEI No 8 . 444 ,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar da Par·aíba c dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e. eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
I
III
IV
V
VI
IX
X
CAPÍTULO – 11 Da Estrutura Geral
CAPÍTULO I
H Da Constituição e At..ibuições dos Órgã os d e Direção
ll - Subcomandante Gera l;
Vlll - Comissões;
SEÇÃO I
Do Comandante Geral
2
3
SEÇÃO LI – Do Subcomandante Geral e Chefe do Esiado-M aior
§ JO O Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar acumula as funções de Chefe do Estado-Maior, substitui o Comandante Geral em seus im pedimentos eventuais e é o p rincipal assessor do Comandante Geral, dirigindo, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos·do Estado-Maior.
* ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO I
J – J Do Conselho Superior de Bombeir o Militar
li - aprovar o relatório geral e anual do Corpo de Bombeiros Militar; 111 - deliberar sobre qualquer matéria de interesse do Corpo de Bombeiros M ilitar a qual lhe seja submetida por quaisquer de seus membros;
* ESTADO DA PARAÍBA
liSubcomandante Geral - Vice Presidente; 111 - Os Diretores - Membros;
SEÇÃO IV
Da Corregedoria
lV - Seção de inquéritos ~
· ESTADO DA PARAÍ BA
SEÇÃO DE – Processos Administrativos Disciplinares;
VII
SEÇÃO V
Das Diretor ias
P ar11grafo único. A Corporação terá as seguintes Diretorias:
§ r A Diretoria de Pessoal será exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes.
li - Vice-Diretor; IJI - DP/ 1 - Seção de Seleção e Inclusão;
Vll - DP/5 - Seção de J1;1stiça e DisciplinaQ.
* · ESTADO DA PARAÍBA
VII :- DP/6- Seção de Inativos e Pensionistas; IX-- DP/7 - Seção de Assistência Social;
§ ]0 A Diretoria de F inanças será exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes.
li - Vice-Diretor;
Art. i 7. A Diretoria de Ensino e Instrução - DEI é o órgão de direção setorial responsável pelo sistema de ensino da Corporação, incumbida de formação, aperfeiçoamento, instrução e especialização de Militares do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.
l-Diretor; li --Vice-Diretor;
lllCEICentro de Ensirlo e Instrução;<L. ESTADO DA PARAÍBA
llVice-Diretor; Ill -DAL/I - Seção de Patrimônio Móvel;
SEÇÃO VI
Da Ajudância Geral
li - Secretaria; lli -Banda de Música;
VlCompanhja de Comando e Serviço.
SEÇÃO VII
Das Comissões
ESTADO DA PARAÍBA
§ Jo Q uando necessárias, poderão ser ainda criadas outras Comissões, de caráter temporário, a critério do Comandante Geral.
SEÇÃO VIII
Da Assessoria Jurídica
1 - diligenciar sobre outros assuntos de juridicidade diversa que lhes forem incumbidos pelo Comandante Geral;
li - manter atualizada a legislação de interesse do Corpo Bombeiros Militar da Paraíba, acompanhando publicações no Diário Oficial do Estado, da União e da Justiça; 111 - pronunciar-se em pareceres e informações objetivando posicionamentos legais; N - coordenar e elaborar contratos, convênios e acordos.
CAPÍTULO – 111 Constituição e Atribuição dos Órgãos de Apoio
liÓrgão de apoio logístico: Seção de Suprimento e Manutenção de Materiais (SSMM);
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Apoio
* · ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução
1
2
I
IV
V
VI
3
4
Il - Companhia Regiona l de Atendimento PréHospitalar (CRAPH); I li - Companhia lk '1usc·a e Sah amento (CBS); lV ~ Companhia de At~ndime nto Pré-Hospitalar (CAPH);
1 - Comando; I f - Centro de AtivíJadcs Técnicas; III -Pelotão de Combate a lncênd io; l V -Pelotão de Busci.l e ';alvamento;
l -- Comando; ESTADO I>A PARA ÍBA
Jl - J·\ Pelotão de A. tenJi n1en o t>··é-Huspitalar; Il I -- 2° Pelotão de" \ t~ndi mcnto P ré-Hospüa1ar;
Il - Pelotão de Combate a ln cêndio; IHPdotfio de Att:mlíment< Pré-Hosritalar~
li - Se<_:ào tk Educ-ação Ffs il a: 111- 1° Pdol~il de r~) lll d lld o c Se rvi~'() (Guarda);
r - Comandü: li -Pelotão de Busca e Sah amt:nto em Allura; III Pelotfw de Busc~ c Sahamcnto Terrestre; JVPe lotão de Btk·c:a e Sal v:1 m ~nto Aquático
Art. ~0. A Compan hia de Atl!ndime nto Pré-Ilospitalar compreende:
1 -· <.omando; 11 - l' Pelotfiu de;\ lt· 1tl im1.'nt) Pré-l Iospitalar~
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IV
Do Pessoal
* · ESTADO DA PARAÍBA
ll - Quadro de Praças Bombeiros Militares - QPBM - 4: destinado à execução das atividades da Banda de M úsica e corneteiro e integrado por praças possujdores do respectivo curso de formação, realizado em estabelecimento de ensino próprio do Corpo de Bombeiros Militar ou em outra instituição de ensino;
li - Odontólogos;
Ill - Contador;
Il - Pessoal Reformado.
ESTADO OA PARAÍBA
CAPÍTULO V
Do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar
CAPÍTULO V
L – Das Disposições Transitórias
CAPÍTULO VI
L – Das Disposições Finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2007; Jlg> da Proclamação da República. ," ) ) tJ
~ÁSS~UNIJA~ Governador