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Lei Estadual da Paraíba nº 8359, de 6 de novembro de 2007

Lei nº 8359/2007

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Inclui e altera dispositivos da Lei nO 7.376, de 11 de agosto de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 77 de 27 de setembro de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
" O inciso I do art. 2° da Lei nO 7.376, de 11 de agosto de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2° ....................................................................... ..

IProfissional de Nível Superior: Assistente Social, Biólogo, Bioquímica, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Fannacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional;".
Art. 2.
Inclui, no Anexo I da Lei nO7.376, de 11 de agosto de 2003, as atribuições inerentes ao cargo de Terapeuta Ocupacional, do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde Nlvel Superior, conforme a redação a seguir enunciada:

"ANEXO I DA LEI N° 7.376, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

ATRIBUIÇÕES ESPEcíFICAS DOS CARGOS E FUNÇÕES

.......... .. . . . . . ... .. . . ... . . . . 0, 0" ··· · ··· ···· ·· · o u . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ao Terapeuta Ocupacional:

» Elaborar diagnóstico e avaliação terapêutica ocupacional; » Elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AlVD) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, perceptocognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico; » Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a programas ligados a doenças crônicas e/ou que, comprovadamente, deixem seqüelas funcionais; » Elaborar testes específicos para avaliar niveis de capacidade funcional e sua aplicação; }> Realizar análise da atividade como recursos terapêuticos; » Participar de equipe de diagnósticos, quando na atuação em saúde mental; » Desenvolver planos de tratamento a partir de metodologias e técnicas próprias." .

Art. 3.
O Anexo VII da Lei nO 7.376, de 11 de agosto de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO VII DA LEI N° 7.376, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Profissional de Nível Superior

CARGO QUANTIDADE Assistente Social 570 Biólogo 30 BioQuímico 335 Cirurgião Dentista 730 Enfermeiro 1235 Farmacêutico 235 Fisioterapeuta 265 Fonoaudi610go 40 Médico 3100 "Nlédico Veterinário 100 Nutricionista 170 Psicólogo 355 Terapeuta Ocupacional 15 P roÍlSsional de Nível Médio

[ CARGO QUANTIDADE

Técnico de Enfermagem 2445 Técnico de Higiene Dental 50 Técnico de Laboratório 185 Técnico de Prótese Dentária 50 Técnico de Radiologia 185

Profissional de Nível Básico

CARGO QUANTIDADE Auxiliar de Consultório Dentário 30 Auxi liar de Enfermagem 475 Auxiliar de Laboratório 30 Auxiliar de Radiologia 30 Agente de Saúde 490 Atendente 595"

A rt. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua,p ublicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 06 de novembro 2007.

AR1HUR UNHA L MA ( Pr sidente

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