Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8357, de 6 de novembro de 2007
Lei nº 8357/2007
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Certifico, para 0$ devidos tins, Que esta
LEI foi publicada no D OE NS8ta Dat.~ "'-' ~-; I '+
AI, I .:ll'" CC ' (~ . C\. ~ D'. ("";f LJq'- GertriCiII Exea.tllva de Regl.1n> de Ato s e I agistaçlt) da Caea CIvil do Governador
ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Dispõe sobre alterações e inclusões de dispositivos na Lei n° 7.376, de 11 de agosto de 2003, e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉBA LEGISLATIV A DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 75 de 30 de agosto de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62,
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Il - Profissional de Nível Médio: Técnico de Enfermagem, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Laboratório, Técnico de Prótese Dentária e Técnico de Radiologia;
m - Profissional de Nível Básico: Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Radiologia, Agente de Saúde e Atendente.
Il - Classe B - Para os portadores de cursos graduação na área específica do cargo e de certificado de Residência Médica ou Odontológica ou Título de Especialista, além de Cursos de Especialização na área de saúde, este último com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecidos pelo MEC e/ou pelos Conselhos de Classe; l i - Classe C - Para os portadores de cursos graduação na área específica do cargo e de mestrado na área de saúde;
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§ r Para os casos em que a Secretaria de Estado da Saúde não tenha oferecido os cursos de capacitação, o inciso 11 perderá sua eficácia, o mesmo ocorrendo com o inciso I, até a regulamentação prevista no artigo 1S desta Lei. § r o interstício será interrompido pelo prazo equivalente ao de afastamento sem remuneração, recomeçando a contagem, quando do retomo do servidor ao efetivo exercício do cargo.
li - acima de 5 (cinco) a até 10 (dez) anos de efetivo exercício no Poder Executivo Estadual, na referência 11,
m - acima de 10 (dez) e a até 15 (quinze) anos de efetivo exercício no Poder Executivo Estadual, na referência m;
-- exercicio no Poder Executivo Estadual, na referência V;
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Vil - acinla de 30 (trinta) auos de efetivo exercício uo Poder Executivo Estadual, na referência VII.
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Art. SO Os Anexos m, IV, V, VI, Vil e vrn da Lei n° 7.376, de 11 de agosto de 2003 , passam a viger conforme a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitá cio Pessoa", João Pe o, 06 de novembro de 2007.
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! ARTHU A LIMA P esiden,tc ANEXO ÚNICO
" ANEXO IIJ DA LEI N" 7.376, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS E FUNÇÕES
Serviços de Saúde - Nível Básico
Incumbe:
Ao Auxiliar de Enfermagem:
~ Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; ~ Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua
qualificação; ~ Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; ~ Realizar controle hídrico; » Fazer curativos; ~ Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteróclise e enema; }> Executar tarefas referentes à conservação e à aplicação de vacinas; » Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissí veis; » Colher material para exames laboratoriais; }> Realizar testes e proceder a sua leitura para subsídio de diagnóstico; » Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório; }> Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; ,.. Executar atividades de desinfecção e esterilização; » Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; » Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e dependências das unidades de saúde; » Participar de atividades de educação em saúde; » Orientar o paciente na pós-consulta; }> Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; }> Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta dos pacientes; }> Participar dos procedimentos pós-morte; » Executar outras atividades co~ Ao Auxiliar de Consultório Dentário:
);> Orientar os pacientes sobre higiene bucal; );> Preencher e anotar fichas clínicas; );> Manter em ordem o arquivo e o fichário; );> Controlar e manter radiografias intra-orais; );> Preparar o paciente para o atendimento; );> Auxiliar no atendimento ao paciente; );> Promover a Iin:!peza e a esterilização do instrumental odontológico; );> Instrumentar o Cirurgião-Dentista e o Técnico em Higiene Dental
junto à cadeira operatória; );> Promover isolamento do campo operatório; );> Manipular material de uso odontológico; );> Selecionar moldeiras; );> Confeccionar modelos em gesso; );> Aplicar métodos pt'eventivos para o combate da placa dentária; );> Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; );> Executar outras atividades correlatas.
Ao Auxiliar de Laboratório:
);> Executar atividades auxiliares em laboratório de Análises Clínicas,
colhendo e preparando material para exames; );> Limpar instrumentos e aparelhos; );> Fazer coletas e amostras de água, leite e similares; );> Executar outras atividades correlatas.
Ao Auxiliar de Radiologia:
);> Auxiliar na revelação dos fIlmes; );> Abastecer o setor de materiais, após autorizado pelo chefe do setor; );> Auxiliar no manuseio dos equipamentos de radiologia; );> Auxiliar no transporte de pacientes; )lo Encaminhar aos setores competentes os resultados de exames; )lo Manter a ordem e a higiene do setor.
Ao Agente de Saúde:
)lo Auxiliar a equipe de enfermagem sob a supervisão do Enfermeiro; » Fazer cadastramento das farnilias que moram na sua área de atuação; );> Inscrever todas as pessoas que procuram atendimento; ~ Participar de outras atividades em saúde de acordo com o planejamento, normas e regulamento; );> Executar outras tarefas correlatas.
Ao Atendente:
>- Atuar no arquivo; >- Fazer registro de dados de produção; >- Preparar e esterilizar material; );> Receber e preparar pacientes para exames e consultas; >- Auxiliar o médico em exames clínicos, quando solicitado; >- Instruir o paciente sobre colheita de material para exames de laboratório; >- Orientar os pacientes sobre comparecimentos subseqüentes e sobre o funcionamento da Unidade; >- Aplicar injeções e tratamentos prescritos pelo médico; >- Aplicar imunizantes, soros e testes específicos; >- Fazer curativos simples; >- Distribuir medicamentos, orientando pacientes sobre o seu uso; >- Colaborar com o trabalho educativo dos pacientes; >- Distribuir alimentos; >- Preparar a alimentação de crianças e orientar as mães sobre como fazê-la; ~ Zelar pela limpeza geral e pela ordem das salas de atendimento; >- Cooperar com o controle da rouparia; >- Fazer colheita de material para exame de controle do câncer-cérvícouterino (quando especialmente treinada para esta tarefa); >- Fazer colheita de secreção vaginal para ex de laboratório.
ANEXO IV DA LEI N° 7.376, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS E FUNÇÕES
Serviços de Saúde - Quadro Suplementar
Incumbe:
Ao Guarda Sanitário:
~ Visitas domiciliares; ~ Cadastro de domicílios; ~ Identificação de controle de focos de epidemias ; ~ Orientação para uso de instalações sanitárias; )o> Trabalho educativo.
ANEXO V DA LEI N° 7.376, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
TABELAS DE VENCIMENTOS
Valores expressos em reais (R$)
Nível Superior
Classe\Referência I II III IV V VI VII
Classe A 569,63 598,11 626,59 655,07 683,55 712,03 740,51 Classe B 683,55 717,73 75 1,9 1 786,08 820,26 854,44 888,62 Classe C 712,03 747,63 783 ,23 818,83 854,44 890,04 925,64 I Classe D 740,51 777,53 814,56 851 ,58 88 8,62 925,64 962,67
Nível Médio
Classe\Referência I II UI IV V VI VII Classe Unica 400,00 420,00 440,00 460,00 480,00 500,00 520,00
c., -~ r-- -' -~ Nível Básico
Classe\Referência I rr m IV V VI VII Classe Unica 380,00 399,00 418,00 437,00 456,00 475,00 494,00
ANEXO VI DA LEI N° 7.376, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
GRAT~CAÇÃOPORJORNADADUPLA
Valores expressos em reais (R$)
Nível Superior
Classe\Referência I Il III IV V VI VII
Classe A 400,00 420,00 440,00 460,00 480,00 500,00 520,00 Classe B 480,00 504,00 528,00 552,00 576,00 600,00 624,00 Classe C 500,00 525,00 550,00 575,00 600,00 625,00 650,00 Classe D 520,00 546,00 572,00 598,00 624,00 650,00 676,00
ANEXO VII DA LEI N° 7.376, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Profissional de Nível Superior
CARGO QUANTIDADE Assistente Social 570 Biólogo 30 Bioquímica 335 Cirurgião Dentista 730 Enfermeiro 1235 Farmacêutico 235 Fisioterapeuta 265 Fonoaudiólogo 40 Médico 3100 Médico Veterinário 100 Nutricionista 170 Psicólogo 355
<C:. 1~ Profissional de Nível Médio
CARGO QUANTIDADE Técnico de Enfermagem -
2445 Técnico de Higiene Dental 50 Técnico de Laboratório 185 Técnico de Prótese Dentária 50 Técnico de Radiologia 185
Profissional de Nlvel Básico
CARGO QUANTIDADE Auxiliar de Consultório Dentário 30 Auxiliar de Enfermagem 475 Auxiliar de Laboratório 30 Auxiliar de Radiologia 30 Agente de Saúde 490
- Atendente 595
ANEXO vm DA LE N° 7.376, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
GRATIFICAÇÕES DE INSALUBRIDADE, DE RISCO DE VIDA, DE PERICULOSIDADE, POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS EM FERIADOS,
OU FINAIS DE SEMANAS OU NOTURNO
· O valor da Gratificação de Insalubridade será de R$ 40,00 (quarenta reais). · O valor da Gratificação de llisco de Vida será de R$ 100,00 (cem reais). · O valor da Gratificação de Periculosidade será de R$ 60,00 (sessenta reais). · Tabelas de Gratificação por Serviços Extraordinários, valores calculados de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Paraíba - Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003 (valores expressos em ,R$) ~
NIVEL SUPERIOR REFERENCM CLASSE I 11 III IV V VI VII A 3,70 3,89 4,07 4,26 4,44 4,63 4,81 B 4,44 4,67 4,89 5,11 5,33 5,56 5,78 C 4,63 4,86 5,09 5,32 5,56 5,79 6,02 D 4,81 5,06 5,30 5,54 5,78 6,02 6,26
, NIVELMEDIO REFERENCIA CLASSE I II m IV V VI VII A 2,04 2,14 2,24 2,34 2,44 2,55 2,78
NlVEL BASICO REFERENCIA CLASSE I II III IV V VI VII A 1,85 1,94 2,04 2,13 2,22 2,31 2,41
· Tabelas de Valores por Hora de Gratificação por Serviços Extraordinários Prestados em Feriados ou Finais de Semanas, valores calculados de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Paraíba - Lei Complementar nO 58, de 30 de dezembro de 2003 (valores expressos em R$)
NIVEL SUPERIOR REFERENClIA CLASSE I II III IV V VI VII A 7,40 7,78 8,14 8,52 8,88 9,26 9,62 B 8,88 9,34 9,78 10,22 10,66 11,12 11,56 C 9,26 9,72 10,18 10,64 11,12 11,58 12,04 D 9,62 10,12 10,60 11,08 11,56 12,04 12,52
NlVELMEDIO REFERENOA CLASSE I 11 III IV V VI VII A 4,08 4,28 4,48 4,68 4,88 5,10 5,56 NÍVEL BASI CO REFERENCIA CLASSE I 11 III IV V VI VII A 3,70 3,88 4,0 8 4,26 4,44 4,62 4,82
.. Tabelas de Gratificação por Serviços Extraordinários Noturno, valores calculados de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Est<'l.do da Paraíba - Lei Complementar nO 58, de 30 de dezembro de 2003 (valores expressos em R$)
NIVEL SUPERIOR ,-- REFERENCIA CLASSE I 11 m IV V VI VII A 4,81 5,06 5,29 5,54 5,77 6,02 6,25 B 5,77 6,07 6,36 6,64 6,93 7,23 7,51 C 6,02 6,32 6,62 6,92 7,23 7,53 7,83 D 6,25 6,58 6,89 7,20 7,51 7,83 8,14
NlVELMEDIO REFERENCVA CLASSE I II ~~ IV V VI VII A 2,65 2,78 2,91 3,04 3,17 3,32 3,61
------N'fVEL BASICO
REFERENCIA CLASSE I I 11 1lI IV V VI VII A 2,40 I 2,52 2,65 2,77 2,89 3,00 3,13"
---t:. '\ '=1