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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8351, de 19 de outubro de 2007

Lei nº 8351/2007

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Art. 19. Art. 2.
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Gerêncl Executiva de Registro de Atos e

LEI N° 8.351

'*' ESTADO DA PARAÍBA

,DE 19 DE

Legislaçêo d"i! Casa Civil do Govérngdor

OUTUBRO DE 2007

Altera dispositivos da Lei n° 7.517/2003 alterados pela Lei n° 8.185/2007, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° A alínea "a" do § 2° e a alínea "b" do § 3° do

art. 19, da Lei nO 7.517, de 30 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nO 8.185, de 08 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
[................................................... ]
§ 2ºSão dependentes do segurado:
a)o cônjuge, convivente, companheiro ou companheira, inclusive do mesmo sexo, na constância do casamento ou da união estável, esta mediante comprovação da Ação Declaratória;

A perda da qualidade de dependente ocorre:

b)para o companheiro ou companheira, inclusive do mesmo sexo, pela cessação da união estável com o segurado, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação(2"

· ESTADO DA PARAÍBA

Ali. 30 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2007, 1190 da Proclamação da República.

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Governador

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