Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5935, de 6 de maio de 1994
Lei nº 5935/1994
li
GOVERNO DA PARA1BA
LEI N. 0 5.935 , de 06 de maio de 1994
INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a srguintc Lei:
CAE/vls ·. ,1. · . .· (./', L
Fl.02
§ lQAs receitas descritas neste artigo se= rão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, e movimentadas sob fiscalização do Conselho Estadual de Saúde.
Fl.03
prazo de 60 (sessen ta) dias, por decreto do Chefe do Poder Executivo, dispor á sobre a compet ência e atribui ções do gestor e do Coorde nador do Fundo, bem como sobre sua operac ionaliz ação e normas financ eiras.
Parágr afo único - As despes as a serem atendid as pelo presen te crédito correrã o a conta do código de des pesas 4 130, Investi mentos em Regime de Execuç ão Especi al, as quais serão compen sadas com os recurso s oriund os do art. 43, §§ e inciso s da Lei Federa l no 4.320/6 4.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa , 06 de maio de 1994; 1060 da Proclam ação da República.
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Newton Vital de Figuei redo Secret ário da Saúde