Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8079, de 31 de outubro de 2006
Lei nº 8079/2006
PUBUC~OO NO DIÁRIO OFICIAL
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa
Altera dispositivo da Lei no 7.830, de 27 de outubro de 2005, que trata do parcelamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPV A, e dá outras providências.
o-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;~
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 38, de 26 de junho de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e
art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
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Paço da Assembléia Legislativa j
Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João::ssoa~31 dej outJ de 2006.
RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente