Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7950, de 22 de março de 2006
Lei nº 7950/2006
pUBLICADO NO OIAR10 OACIAL
l'JESTA DATA ~?2-1 ".. EM:.... Q.?J.._1Q6d__ caaa Civil do Gover~
ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa
Altera dispositivos da Lei nº 6.562, de 28 de novembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade por ações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 26, de 30 de janeiro de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e
art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
, "
de Epitácio Pessoa'', João Pessoa, 22 de março J
Paço da Asse1nbléia Legislativa do E tado da Paraíba, "Casa
2006.
4 4 l " , ROMULO JOSE DE GOUVEIA Presidente