Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7434, de 7 de novembro de 2003
Lei nº 7434/2003
PUBLICADO DIÁl!IO OFICIAL
ESTADO DA PARJÚBA Em, ~;_s:,:ltTA/lrJ
LEIN.0 7.434 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
Cria o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição de Justiça do Poder Judlclórlo do Estado da Paraíba e dó outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Ali. 1° - Fica criado. na forma desta Lei, o Sistema Financeiro de "Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposiçõo da Justiça". no Poder Judiciório do Estado da Paraíba. compreendendo os recursos provenientes de depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral e aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiclório.
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Arl. 6º - Ao Poder Judiciàrio cabe movimentar suprimentos e transferências com o objetivo de manter disponibilidade financeira, em nível capaz de possibilitar os saques, dentro dos parâmetros judicialmente estabelecidos.
Arl. 7" - Ficam atribuídos à Coordenadoria de Rnanças e Contabilidade do Tribunal de Justiça a coordenaçõo. supervisão e controle das atividades inerentes à administração financeira da "Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça", compreendendo a implantação e a operação dos mecanismos e instrumentos de gerência dos recursos monetàrios da referida conta.
Arl. 8° - Poderão ser celebrados convênios objetivando a interveniência de instituições financeiros na execução de serviços para o cumprimenlo do disposto nesta Let,
Arl. 9" - As receifas pro.venientes da aplll:l1::1l;ào desta Lei integrarão o Fundo Especial do Poder Judiciàno, l!llllbdo pela Lei nº 4.551. de 05 de dezembro de 1983, e serão destinadas ao atendimento de despesas eventuais e aporelhamento do Poder Judiciário, como reforço das r.espectivas verbas orçamentárias, bem como para serem utilizados para pagamento pela prestação de serviços a advogados designados para atuar como assistentes judiciàrios de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita, nas localidades e comarcas em que não haja atendimento da Defensoria Pública do Estado da Paralba@,
PALÁCIO DO GOVEl!~O llO ESTADO ARAÍBA, em João Pessoa, 07
Governador