Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 208, de 16 de junho de 2004
Lei nº 208/2004
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, inciso V, alínea 1, do Regimento Interno da Casa;
Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de junho de 2004, e ele, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de junho de 2004-(\
L0 1f DEP. RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
j c/J PRESIDENTE