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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 208, de 16 de junho de 2004

Lei nº 208/2004

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, inciso V, alínea 1, do Regimento Interno da Casa;

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de junho de 2004, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica aprovada a minuta de contrato de prestação de serviços que entre se celebram o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e um estabelecimento bancário múltiplo ou comercial para administrar o sistema financeiro de conta única de depósito sob aviso à disposição da justiça, instituído pela lei Estadual n· 7.434, de 07 de novembro de 2003, de que trata o Processo nº 045/2004.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubJicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de junho de 2004-(\

L0 1f DEP. RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

j c/J PRESIDENTE

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