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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6374, de 29 de dezembro de 1996

Lei nº 6374/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.374 ,DE 29 DE DEZEMBRO DE 1996

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei 6.217, de 29 de dezembro de 1995, até o limite de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), destinados às despesas de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta e Indireta, Dívida Pública Estadual, Transferências à Municípios da cota-parte na arrecadação do ICMS, IPV A e IPI, e à execução de Projetos Prioritários.
Art. 2.
- Os recursos para abertura dos Créditos de que trata o artigo anterior correrão por conta de anulação de saldos orçamentários disponíveis nos Órgãos da Administração Estadual, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, e artigo 111, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.654171.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.

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